>> Prontuário das Instalações Elétricas – NR-10
O prontuário de instalações elétricas se tornou obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75 kW a partir da Norma Regulamentadora – NR 10 do Ministério do Trabalho.
A NR 10 trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, com o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ela é aplicada a todas as fases da instalação elétrica desde sua geração, transmissão, distribuição e consumo, inclusive na fase de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.




O tamanho do PIE depende do porte da complexidade das instalações da empresa, entretanto, há um conteúdo mínimo que deve ser feito, o mais importante é que o prontuário de instalações elétricas garanta basicamente que:
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As instalações elétricas estejam adequadas;
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A empresa tenha apenas equipamentos em conformidade com as instalações;
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Os procedimentos sejam feitos pelos trabalhadores;
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As atividades tenham uma análise de risco previamente;
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As emergências sejam atendidas de forma padronizada;
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As especificações de EPI e EPC estejam sempre disponíveis aos funcionários;
Relatório Técnico
O relatório apresentará os resultados dos laudos e do diagnóstico, mas também indicará as recomendações necessárias de execução dos reparos ou manutenções necessárias. Além disso, o relatório reunirá toda a documentação das instalações elétricas de sua empresa como, por exemplo, projetos elétricos, esquemas unifilares, diagramas, livro de ocorrências, entre outros. Tudo isso em conformidade com o que está estabelecido na NR-10.
Com isto será feito o prontuário. Este documento reunirá todas as informações já colhidas nos laudos e relatórios e as recomendações. Além destas informações o prontuário também inclui as certificações dos equipamentos, normas e instruções de segurança, inclusive descrição de procedimentos de emergência.
O prontuário também deve apresentar a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual, e documentação que comprove a qualificação habilitação, capacitação e autorização dos funcionários responsáveis pela rede elétrica. Estes trabalhadores devem realizar o Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, cuja programação é definida na própria NR 10.